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Legislação

Carta Patrimonial de Restauro . Ministério de Instrução Pública Governo da Itália

Corpo

6 de abril de 1972

Circular n.º 117

Através da circular número 117, de 6 de abril de 1972, o Ministério da Instrução Pública da Itália divulgou o Documento sobre Restauração de 1972 (Carta do Restauro, 1972) entre os diretores e chefes de institutos autônomos, para que se atenham, escrupulosa e obrigatoriamente, em todas as intervenções de restauração em qualquer obra de arte, às normas por ela estabelecidas e às instruções anexas, aqui publicadas na íntegra.

Artigo 1º - Todas as obras de arte de qualquer época, na acepção mais ampla, que compreende desde os monumentos arquitetônicos até as de pintura e escultura, inclusive fragmentados, e desde o período paleolítico até as expressões figurativas das culturas populares e da arte contemporânea, pertencentes a qualquer pessoa ou instituição, para efeito de sua salvaguarda e restauração, são objeto das presentes instruções, que adotam o nome de Carta do Restauro 1972.

Artigo 2º - Além das obras mencionadas no artigo precedente, ficam assimiladas a essas, para assegurar sua salvaguarda e restauração, os conjuntos de edifícios de interesse monumental, histórico ou ambiental, particularmente os centros históricos; as coleções artísticas e as decorações conservadas em sua disposição tradicional; os jardins e parques considerados de especial importância.

Artigo 3º - Ficam submetidas à disciplina das presentes instruções, além das obras incluídas nos artigos 1 e 2, as operações destinadas a assegurar a salvaguarda e a restauração dos vestígios antigos relacionados com as pesquisas subterrâneas e subaquáticas.

Artigo 4º - Entende-se por salvaguarda qualquer medida de conservação que não implique a intervenção direta sobre a obra; entende-se por restauração qualquer intervenção destinada a manter em funcionamento, a facilitar a leitura e a transmitir integralmente ao futuro as obras e os objetos definidos nos artigos precedentes.

Artigo 5º - Cada uma das superintendências de instituições responsáveis pela conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural elaborará um programa anual e especificado dos trabalhos de salvaguarda e restauração, assim como das prospeções subterrâneas e subaquáticas a serem empreendidas, seja por conta do Estado ou de outras instituições ou pessoas, que será aprovado pelo Ministério da Instrução Pública, mediante parecer favorável do Conselho Geral de Antigüidades e Belas Artes.

No âmbito do programa, ou depois de sua apresentação, qualquer intervenção nas obras referidas no artigo 1º deverá ser ilustrada e justificada por um parecer técnico em que constarão, além do detalhamento sobre a conservação da obra, seu estado atual, a natureza das intervenções consideradas necessárias e as despesas necessárias para lhes fazer frente.

Esse informe será igualmente aprovado pelo Ministério de Instrução Pública com parecer prévio do Conselho Superior de Antigüidades e Belas Artes, nos casos de emergência ou dúvida previstos na lei.

Artigo 6º - De acordo com as finalidades a que, segundo o artigo 4º, devem corresponder as operações de salvaguarda e restauração, proíbem-se indistintamente para todas as obras de arte a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º:

1 - aditamentos de estilo ou analógicos, inclusive em forma simplificada, ainda quando existirem documentos gráficos ou plásticos que possam indicar como tenha sido ou deva resultar o aspecto da obra acabada;

2 - remoções ou demolições que apaguem a trajetória da obra através do tempo, a menos que se trate de alterações limitadas que debilitem ou alterem os valores históricos da obra, ou de aditamentos de estilo que a falsifiquem;

3 - remoção, reconstrução ou traslado para locais diferentes dos originais, a menos que isso seja determinado por razões superiores de conservação;

4 - alteração das condições de acesso ou ambientais em que chegou até os nossos dias a obra de arte, o conjunto monumental ou ambiental, o conjunto decorativo, o jardim, o parque, etc.;

5 - alteração ou eliminação das patinas.

Artigo 7º - Em relação às mesmas finalidades a que se refere o artigo 6º e indistintamente para todas as obras a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º, admitem-se as seguintes operações ou reintegrações:

1 - aditamentos de partes acessórias de função sustentante e reintegrações de pequenas partes verificadas historicamente, executadas, se for o caso, com clara determinação do contorno das reintegrações, ou com adoção de material diferenciado, embora harmônico, facilmente distinguível ao olhar, particularmente nos pontos de enlace com as partes antigas e, além disso, com marcas e datas onde for possível;

2 - limpeza de pinturas e esculturas, que jamais deverá alcançar o estrato da cor, respeitados a patina e eventuais vernizes antigos; para todas as outras categorias de obras, nunca deverá chegar à superfície nua da matéria de que são constituídas as obras;

3 - anastilose documentada com segurança, recomposição de obras que se tiverem fragmentado, assentamento de obras parcialmente perdidas reconstruindo as lacunas de pouca identidade com técnica claramente distinguível ao olhar ou com zonas neutras aplicadas em nível diferente do das partes originais, ou deixando à vista o suporte original e, especialmente, jamais reintegrando ex novo zonas figurativas ou inserindo elementos determinantes da figuração da obra;

4 - modificações ou inserções de caráter sustentante e de conservação da estrutura interna ou no substrato ou suporte, desde que, uma vez realizada a operação, na aparência da obra vista da superfície não resulte alteração nem cromática nem de matéria;

5 - nova ambientação ou instalação da obra, quando já não existirem ou houverem sido destruídas a ambientação ou instalação tradicionais, ou quando as condições de conservação exigirem sua transferência.

Artigo 8º - Qualquer intervenção na obra ou em seu entorno, para os efeitos do disposto no artigo 4º, deve ser realizada de tal modo e com tais técnicas e materiais que fique assegurado que, no futuro, não ficará inviabilizada outra eventual intervenção para salvaguarda ou restauração. Além disso, qualquer intervenção deve ser previamente estudada e justificada por escrito (último parágrafo do artigo 5º) e deverá ser organizado um diário de seu desenvolvimento, a que se anexará a documentação fotográfica de antes, durante e depois da intervenção. Serão documentadas, ainda, todas as eventuais investigações e análises realizadas com o auxílio da física, da química, da microbiologia e de outras ciências. De toda essa documentação haverá cópia no arquivo da superintendência competente e outra cópia será enviada ao Instituto Central de Restauração.

No caso das limpezas, se possível em lugar próximo à zona interventora, deverá ser deixado um testemunho do estado anterior à operação, enquanto que no caso das adições, as partes eliminadas deverão, sempre que possível, ser conservadas ou documentadas em um arquivo-depósito especial das superintendências competentes.

Artigo 9º - A utilização de novos procedimentos de restauração e de novos materiais em relação aos procedimentos e matérias de uso vigente ou de algum modo aceitos, deverá ser autorizada pelo Ministro da Instrução Pública, de acordo com parecer justificado do Instituto Central de Restauração, a quem também competirá atuar ante o mesmo ministério no que disser respeito a desaconselhar materiais ou métodos antiquados, nocivos ou não comprovados, a sugerir novos métodos e ao uso de novos materiais, a definir as investigações que se devam prover com equipamentos e com especialistas alheios ao equipamento e à planilha de que dispõe.

Artigo 10º - As medidas destinadas a preservar dos agentes contaminadores ou das variações atmosféricas, térmicas ou higrométricas as obras a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º não deverão alterar sensivelmente o aspecto da matéria e a cor das superfícies, nem exigir modificações substanciais e permanentes do ambiente em que as obras tiverem sido transmitidas historicamente. Se, contudo, forem indispensáveis modificações de tal gênero com vistas ao fim superior de sua conservação, essas modificações deverão ser realizadas de modo que evitem qualquer dúvida sobre a época em que foram empreendidas e da maneira mais discreta possível.

Artigo 11º - Os métodos específicos utilizados como procedimento de restauração especialmente para monumentos arquitetônicos, pictóricos, esculturais, para os conjuntos históricos e, até mesmo, para a realização de escavações, estão especificados nos anexos a, b, c e d das presentes instruções.

Artigo 12º - Nos casos em que houver dúvida sobre a atribuição das competências técnicas, ou em que surgirem conflitos a respeito do assunto, decidirá o ministro, a partir dos pareceres dos superintendentes ou chefes de instituições interessados, ouvido o Conselho Superior de Antigüidades e Belas Artes.

Anexo A

Instruções para a salvaguarda e a restauração dos objetos arqueológicos

Além das regras gerais contidas nos artigos da Carta do Restauro, é necessário, no campo da arqueologia, ter presentes exigências particulares relativas à salvaguarda do subsolo arqueológico e à conservação e restauração dos achados durante as prospeções terrestres e subaquáticas relacionadas no artigo 3º.

O problema de maior importância da salvaguarda do subsolo arqueológico está necessariamente ligado à série de disposições e leis referentes à expropriação, à aplicação de vínculos especiais, à criação de reservas e parques arqueológicos. Concomitantemente às diferentes medidas a serem tomadas nos diversos casos, será sempre necessário efetuar um cuidadoso reconhecimento do terreno para recopilar todos os possíveis dados localizáveis na superfície, os materiais cerâmicos esparsos, a documentação de elementos que houverem eventualmente aflorado, com recorrência também à ajuda da fotografia e das prospeções elétricas, eletromagnéticas, etc. do terreno, de modo que o conhecimento o mais completo possível da natureza arqueológica do terreno permita diretrizes mais precisas para a aplicação das normas de salvaguarda, da natureza e dos limites das relações, para o estabelecimento de planos reguladores e para a vigilância, no caso de execução de trabalhos agrícolas ou de urbanização.

Para a salvaguarda do patrimônio arqueológico submarino, vinculadas às leis e disposições que afetam as escavações subaquáticas e que se destinam a impedir a violação indiscriminada e irresponsável dos restos de navios antigos e de seu carregamento, de ruínas submersas e de esculturas fundidas, impõem-se medidas muito precisas, que começam pela exploração sistemática das costas italianas por pessoal especializado, com o objetivo de chegar à consecução de uma forma mares com indicação de todos os restos e monumentos submersos, seja para efeito de sua tutela ou para o da programação das pesquisas científicas subaquáticas. A recuperação dos restos de uma embarcação antiga não deverá ser iniciada antes que hajam sido dispostos os sítios e o necessário acondicionamento especial, que permita o resguardo dos materiais recuperados do fundo do mar, todos os tratamentos específicos requeridos, principalmente pelas partes lenhosas com grandes e prolongadas lavações, banhos em peculiares substâncias consolidantes, com conhecimento preciso da atmosfera e da temperatura. Os sistemas de extração e recuperação de embarcações submersas deverão ser estudados caso a caso, em função do estado concreto dos restos, levando-se também em conta as experiências adquiridas internacionalmente nesse campo, sobretudo nos últimos decênios. Entre essas condições concretas do resgate - assim como nas habituais prospeções arqueológicas terrestres - deverão ser consideradas as especiais exigências de conservação e de restauração dos objetos de acordo com sua categoria e sua matéria; com os materiais cerâmicos e com os utensílios, por exemplo, tomar-se-ão todas as precauções que permitam a identificação de eventuais vestígios ou restos de seu conteúdo, que constituem dados preciosos para a história do comércio e da vida na antigüidade; além disso, dever-se-á dedicar especial atenção ao exame e fixação de possíveis inscrições pintadas, especialmente no corpo do utensílio.

Durante as explorações arqueológicas terrestres, já que as normas de recuperação e documentação abordam mais especificamente o esquema das normas relativas à metodologia das escavações, no que concerne à restauração devem se observar as precauções que durante as operações de escavação garantirem a conservação imediata dos descobrimentos, especialmente se são susceptíveis de uma deterioração mais fácil, e a ulterior possibilidade de salvaguarda e de restauração definitivas. No caso de serem encontrados elementos desprendidos de uma decoração de estuque, ou de pintura, ou mosaico ou de opus sectile, é necessário, antes e durante o seu traslado, mantê-los unidos com encolados de gesso, com ataduras e adesivos adequados, de modo que seja facilitado sua recomposição e restauração no laboratório. Na recuperação de vidros, é aconselhável não proceder a limpeza alguma durante a escavação, por causa da facilidade com que podem quebrar-se. No que respeita às cerâmicas e Terracota é indispensável não prejudicar com lavações ou limpezas apressadas a eventual presença de pinturas, vernizes e inscrições. Particular delicadeza se requer na extração de objetos ou fragmentos de metal, principalmente se estão oxidados, devendo-se recorrer não apenas aos sistemas de consolidação, mas também a eventuais suportes adequados ao caso. Especial atenção deve ser prestada a respeito de possíveis vestígios ou reproduções de pedaços de tecidos. No esquema da arqueologia pompeiana se utiliza principalmente, com ampla e brilhante experiência, a obtenção de decalques dos negativos das plantas e de materiais orgânicos susceptíveis de deterioração através de pastas adesivas de gesso aplicadas nas cavidades que tenham permanecido no terreno.

Para os efeitos da aplicação destas instruções é preciso que, durante o desenvolvimento das escavações, seja garantida a presença de restauradores preparados para uma primeira intervenção de recuperação e fixação, quando for necessário.

Deverá ser considerado com especial atenção o problema de restauração das obras destinadas a permanecerem ou a serem reinstaladas em seu lugar original, particularmente as pinturas e mosaicos. Têm sido experimentados com êxito vários tipos de suportes, de entelado e encolados em função das condições climáticas, atmosféricas e higrométricas, que permitem a recolocação das pinturas nos espaços convenientemente cobertos de um edifício antigo, evitando o contato direto com a parede e proporcionando, em troca, uma montagem fácil e uma conservação segura. Ainda assim, devem-se evitar as integrações, dando às lacunas uma entonação similar à do reboco grosso, assim como há que evitar o uso de vernizes ou ceras para reavivar as cores, pois sempre são susceptíveis de alteração, sendo suficiente uma limpeza cuidadosa das superfícies originais.

Quanto aos mosaicos, é preferível, sempre que possível, sua reinstalação no edifício de que provêm e de cuja decoração constituem parte integrante e, em tal caso, depois de sua retirada - que, com os métodos modernos pode ser feita inclusive em grandes superfícies sem realizar cortes - o sistema de cimentação com recheio metálico inoxidável resulta, até agora, no sistema mais idôneo e resistente aos agentes atmosféricos. Para os mosaicos que, ao contrário, destinam-se a serem expostos em museu, já é amplamente utilizado o suporte em sanduíche de materiais ligeiros, resistente e manejável.

Requerem especiais exigências de proteção diante dos perigos advindos da alteração climática, os interiores com pinturas parietais in situ (grutas pré-históricas, tumbas, pequenos recintos); nesses casos, é necessário manter constantes dois fatores essenciais para a melhor conservação das pinturas: o grau de umidade ambiental e a temperatura ambiente. Esses fatores se alteram facilmente por causas externas e estranhas a tais ambientes, especialmente a aglomeração de visitantes, a iluminação excessiva, as fortes mudanças atmosféricas do exterior. É necessário, portanto, adotar cuidados especiais, inclusive na admissão de visitantes, através de aparelhos de climatização interpostos entre o ambiente antigo a ser protegido e o exterior. Tais precauções têm sido tomadas no acesso a monumentos pré-históricos pintados na França e na Espanha e seria de desejar que o fossem em muitos de nossos monumentos (tumbas de Tarquínia).

Para a restauração dos monumentos arqueológicos, além das normas gerais contidas na "Carta do Restauro" e nas Instruções para os critérios das Restaurações Arquitetônicas, dever-se-iam ter presentes algumas exigências em relação às peculiares técnicas antigas. Em primeiro lugar, quando para a restauração completa de um monumento - que comporta necessariamente seu estudo histórico - seja necessário efetuar prospeções de escavação para o descobrimento das fundações, as operações terão que se realizar com o método estatigráfico que pode oferecer dados preciosos sobre a vida e as fases do próprio edifício.

Para a restauração de muros de opus incertum, quasi reticulatum, reticulatum et vittatum, se utiliza a mesma qualidade de pedra e os mesmos tipos de peças; as partes restauradas deverão se manter em um plano ligeiramente retrancado, enquanto que para os muros de ladrilho será oportuno marcar com incisões ou raias a superfície dos ladrilhos modernos. Para a restauração de estruturas do aparelho de silharia tem sido experimentado favoravelmente o sistema de reproduzir os silhares nas medidas antigas, utilizando lascas do mesmo material cimentado com argamassa misturada na superfície com pó do mesmo material para obter uma entonação cromática.

Como alternativa à retrancagem da superfície das reintegrações de restaurações modernas, pode-se fazer uma fresta que siga o seu contorno e delimite a parte restaurada ou inserir uma franja sutil de materiais distintos. Da mesma forma pode ser recomendável em muitos casos um tratamento superficial de novos materiais, diferenciado pela lavradura de incisões nas superfícies modernas.

Finalmente, será adequado colocar em todas as zonas restauradas placas com as datas, ou gravar siglas ou marcas especiais.

O uso do cimento com sua superfície revestida do pó do mesmo material do monumento a ser restaurado pode se mostrar útil para a reintegração de tambores de colunas antigas de mármore, de calcário, ou de caliça, visando à obtenção de um aspecto mais ou menos rústico em relação ao tipo de monumento; na arte romana, o mármore branco pode ser reintegrado com travertino ou calcário em combinações já experimentadas com êxito (restauração de Valadier, no Arco de Tito). Nos monumentos antigos e particularmente nos da época arcaica ou clássica, deve ser evitar a combinação de materiais diferentes e anacrônicos nas partes restauradas, que resulta ostensiva e agressiva, inclusive do ponto de vista cromático, ao mesmo tempo em que se podem utilizar diversos sistemas para diferenciar o uso do mesmo material com que foi construído o monumento e que é preferível manter nas restaurações.

Constitui um problema peculiar dos monumentos arqueológicos a forma de cobrir os muros em ruínas, sobretudo nos em que é preciso manter a linha irregular do perfil da ruína; foi experimentada a aplicação de uma capa de argamassa de alvenaria que parece dar os melhores resultados, tanto do ponto de vista estético, como de sua resistência aos agentes atmosféricos. Quanto ao problema geral da consolidação dos materiais arquitetônicos e das esculturas ao ar livre, devem-se evitar experimentações com métodos não suficientemente comprovados, que possam produzir danos irreparáveis.

Finalmente, as medidas para a restauração e a conservação dos monumentos arqueológicos também devem ser estudadas em função das variadas exigências climáticas dos diferentes locais, particularmente diversificados na Itália.

Anexo B

Instruções para os critérios das restaurações arquitetônicas

No pressuposto de que as obras de manutenção realizadas no devido tempo asseguram longa vida aos monumentos, encarece-se o maior cuidado possível na vigilância contínua dos imóveis para a adoção de medidas de caráter preventivo, inclusive para evitar intervenções de maior amplitude.

Lembra-se, ainda, a necessidade de considerar todas as obras de restauração sob um substancial perfil de conservação, respeitando os elementos acrescidos e evitando até mesmo intervenções de renovação ou reconstituição.

Sempre com o objetivo de assegurar a sobrevivência dos monumentos, vem-se considerando detidamente a possibilidade de novas utilizações para os edifícios monumentais antigos, quando não resultarem incompatíveis com os interesses histórico-artísticos. As obras de adaptação deverão ser limitadas ao mínimo, conservando escrupulosamente as formas externas e evitando alterações sensíveis das características tipológicas, da organização estrutural e da seqüência dos espaços internos.

A realização do projeto para a restauração de uma obra arquitetônica deverá ser precedida de um exaustivo estudo sobre o monumento, elaborado de diversos pontos de vista (que estabeleçam a análise de sua posição no contexto territorial ou no tecido urbano, dos aspectos tipológicos, das elevações e qualidades formais, dos sistemas e caracteres construtivos, etc), relativos à obra original, assim como aos eventuais acréscimos ou modificações. Parte integrante desse estudo serão pesquisas bibliográficas, iconográficas e arquivísticas, etc., para obter todos os dados históricos possíveis. O projeto se baseará em uma completa observação gráfica e fotográfica, interpretada também sob o aspecto metrológico, dos traçados reguladores e dos sistemas proporcionais e compreenderá um cuidadoso estudo específico para a verificação das condições de estabilidade.

A execução dos trabalhos pertinentes à restauração dos monumentos, que quase sempre consiste em operações delicadíssimas e sempre de grande responsabilidade, deverá ser confiada a empresas especializadas e, quando possível, executada sob orçamento e não sob empreitada.

As restaurações devem ser continuamente vigiadas e supervisionadas para que se tenha segurança sobre sua boa execução e para que se possa intervir imediatamente no caso em que se apresentarem fatos novos, dificuldades ou desequilíbrios nas paredes; e também, especialmente quando intervêm o piquete e o maço, para evitar que desapareçam elementos antes ignorados ou eventualmente desapercebidos nas investigações prévias, mas, certamente, bastante úteis para o conhecimento do edifício e do sentido da restauração. Em particular, antes de raspar uma camada de pintura, ou eliminar um eventual reboco, o diretor dos trabalhos deve constatar a existência ou não de qualquer marca de decoração, tais como os grumos e coloridos originais das paredes e abóbadas.

Uma exigência fundamental da restauração é respeitar e salvaguardar a autenticidade dos elementos construtivos. Este princípio deve sempre guiar e condicionar a escolha das operações. No caso de paredes em desaprumo, por exemplo, mesmo quando sugiram a necessidade peremptória de demolição e reconstrução, há que se examinar primeiro a possibilidade de corrigi-los sem substituir a construção original.

Do mesmo modo, a substituição de pedras corroídas só deverá ocorrer para satisfazer às exigências de gravidade.

A eventual substituição de paramentos murais, sempre que se tornar estritamente necessárias e nos limites mais restritos, deverá ser sempre distinguível dos elementos originais, diferenciando os materiais ou as superfícies de construção recente; mas, em geral, resulta preferível realizar em toda a extensão do contorno da reintegração uma sinalização clara e persistente, que mostre os limites da intervenção. Isso poderá ser conseguido com uma lâmina de metal adequado, com uma série contínua de pequenos fragmentos de ladrilho, ou com frestas visíveis, mais ou menos largas e profundas, segundo o caso.

A consolidação da pedra e de outros materiais deverá ser experimentada quando os métodos amplamente comprovados pelo Instituto Central da Restauração oferecerem garantias efetivas. Deverão ser tomadas todas as precauções para evitar o agravamento da situação; deverão ser postas em prática, igualmente, todas as intervenções necessárias para eliminar as causas dos danos. Enquanto, por exemplo, se observarem silhares rasgados por grampos ou varas de ferro que se incham com a umidade, convém desmontar a parte deteriorada e substituir o ferro por bronze ou cobre, ou, melhor ainda, por aço inoxidável, que apresenta a vantagem de não manchar a pedra.

As esculturas em pedra colocadas no exterior dos edifícios, ou nas praças, devem ser vigiadas, intervindo-se sempre que seja possível adotar, a partir da prática anteriormente descrita, um método comprovado de consolidação ou de proteção, inclusive temporal. Quando isso for impossível, convirá transferir a escultura para um local fechado.

Para a boa conservação das fontes de pedra ou de bronze, é necessário descalcificar a água, eliminando as concreções calcárias e as inadequadas limpezas periódicas.

A patina da pedra deve ser conservada por evidentes razões históricas, estéticas e também técnicas, já que ela desempenha uma função protetora como ficou demonstrado pelas corrosões que se iniciam a partir das lacunas da patina. Podem-se eliminar as matérias acumuladas sobre as pedras - detritos, pó, fuligem, fezes de pombo, etc., usando apenas escovas vegetais ou jatos de ar com pressão moderada. Dever-se-ão evitar, portanto, as escovas metálicas e raspadores, ao mesmo tempo em que se devem excluir, em geral, os jatos de areia, de água e de vapor com forte pressão, sendo, ainda, desaconselháveis as lavações de qualquer natureza.

Anexo C

Instruções para a execução de restaurações pictóricas e escultóricas

Operações preliminares

A primeira operação a realizar, antes da intervenção em qualquer obra de arte pictórica ou escultórica, é um reconhecimento cuidadoso de seu estado de conservação. Em tal reconhecimento se inclui a comprovação dos diferentes estratos materiais de que venha a estar composta a obra e se são originais ou acréscimos e, ainda, a determinação aproximada das diferentes épocas em que se produziram as estratificações, modificações e acréscimos. Para isso, redigir-se-á uma inventário que constituirá parte integrante do programa e o começo do diário da restauração. Em continuação, deverão ser feitas as indispensáveis fotografias da obra para documentar seu estado precedente à intervenção restauradora, devendo essas fotografias serem obtidas, além de sob luz natural, sob luz monocromática, com raios ultravioletas simples ou filtrados e com raios infravermelhos, conforme o caso. É sempre aconselhável tirar radiografias, inclusive nos casos em que, à simples visão, não se percebam superposições. No caso de pinturas móveis, também se deve fotografar o reverso da obra.

Se, a partir dos documentos fotográficos - que serão detalhados no diário da restauração - se observarem elementos problemáticos, ficará explicada sua problemática.

Depois de haver tirado as fotografias, dever-se-ão retirar amostras mínimas, que abarquem todos os estratos até o suporte, em lugares não capitais da obra, para efetuar as seções estratigráficas, sempre que existirem estratificações ou houver que constatar o estado da preparação.

Deverá ser assinalado na fotografia de luz natural o ponto exato das provas e, além disso, registrar-se no diário da restauração uma nota de referência à fotografia.

No que se refere às pinturas murais, ou sobre pedra, Terracota ou outro suporte (imóvel), será preciso ter conhecimento preciso das condições do suporte em relação à umidade, definir se trata de umidade de infiltração, condensação ou de capilaridade, efetuar provas da argamassa e do conjunto dos materiais da parede e medir seu grau de umidade.

Sempre que se percebam ou se suponham formações de fungos, também se realizarão análises microbiológicas.

O problema mais peculiar das esculturas, quando não se trata de esculturas envernizadas ou policromadas, será certificar-se do estado de conservação da matéria de que se realizaram e, eventualmente, obter radiografias.

Providências a serem efetuadas na execução da intervenção restauradora

As análises preliminares deverão ter proporcionado os meios para orientar a intervenção na direção adequada, quer se trate de uma simples limpeza, de um assentamento de estratos, de eliminação de repintagens, de um traslado ou de uma reconstrução de fragmento. O dado que seria o mais importante no que diz respeito à pintura, entretanto - determinação da técnica empregada -, nem sempre poderá ter uma resposta científica e, portanto, a cautela e a experimentação com os materiais a serem utilizados na restauração não deverão ser consideradas questões supérfluas, de um reconhecimento genérico, realizado sobre base empírica e não científica da técnica utilizada na pintura em questão.

No que concerne à limpeza, poderá ser realizada, principalmente, de dois modos: por meios mecânicos ou por meios químicos. Há de se excluir qualquer sistema que oculte a visualização ou a possibilidade de intervenção ou controle direto sobre a pintura, como a câmara Pethen Koppler e similares.

Os meios mecânicos (bisturi) deverão sempre ser utilizados com o controle do pinacoscópio, mesmo que nem sempre se trabalhe sob sua lente.

Os meios químicos (dissolventes) deverão ser de tal natureza que possam ser imediatamente neutralizados e também que não se fixem de forma duradoura sobre os estratos da pintura e sejam voláteis. Antes de usá-los, deverão ser realizadas experimentações para assegurar que não possam atacar o verniz original da pintura, nos casos em que das seções estratigráficas haja resultado um estrato ao menos presumível como tal.

Antes de proceder à limpeza, qualquer que seja o meio empregado, é necessário, ainda, controlar minuciosamente a estabilidade da capa pictórica sobre seu suporte e proceder ao assentamento das partes desprendidas ou em perigo de desprendimento. Esse assentamento poderá ser realizado, conforme o caso, de forma localizada ou com aplicação de um adesivo estendido uniformemente, cuja penetração seja assegurada com uma fonte de calor constante e que não apresente perigo para a conservação da pintura. Mas, sempre que se tenha realizado um assentamento, é regra estrita a eliminação de qualquer resto do fixador da superfície pictórica. Para isso, atrás do assentado, deverá ser feito um exame minucioso com a ajuda do pinacoscópio.

Quando for necessário proceder à proteção geral do anverso da pintura por causa de necessidade de realizar operações no suporte, é imprescindível que tal proteção se realize depois da consolidação das partes levantadas ou desprendidas, e com uma cola de dissolução muito fácil e diferente da empregada no assentamento da cor.

Se o suporte é de madeira e está infestado por carunchos, térmitas, etc., a pintura deverá ser submetida à ação de gazes inseticidas adequados, que não possam danificar a pintura. Deve-se evitar a impregnação com líquidos.

Sempre que o estado do suporte ou o da imprimação, ou ambos - em pinturas de suporte móvel -, exijam a destruição ou o arranque do suporte e a substituição da imprimação, será necessário que a imprimação antiga seja levantada integralmente a mão com o bisturi, já que adelgaçá-la não seria suficiente, a menos que seja apenas o suporte a parte debilitada e a imprimação se mantenha em bom estado. Sempre que possível, é aconselhável conservar a imprimação para manter a superfície pictórica em sua conformação original.

Na substituição do suporte lenhoso, quando for indispensável, deve se evitar substituí-lo por um novo suporte composto de peças de madeira e só é aconselhável efetuar o traslado para um suporte rígido quando se tiver absoluta certeza de que ele não terá um índice de dilatação diferente do suporte eliminado. Ainda assim, o adesivo do suporte para a tela da pintura trasladada deverá ser facilmente solúvel, sem danificar a capa pictórica nem o adesivo que une os estratos superficiais à tela do traslado.

Quando o suporte lenhoso original estiver em bom estado, mas seja necessário retificá-lo ou colocar reforços ou rebocos, deve-se ter presente que, como não é indispensável para a própria fruição estética da pintura, é sempre melhor não intervir em uma madeira antiga e já estabilizada. Se intervier, é preciso fazê-lo com regras tecnológicas muito precisas, que respeitem o movimento das fibras da madeira. Dever-se-á retirar uma amostra, identificar a espécie botânica e averiguar seu índice de dilatação. Qualquer adição deverá ser realizada com madeira já estabilizada e em pequenos fragmentos, para que resulte o mais inerte possível em relação ao suporte antigo em que se inserir.

O reboco, qualquer que seja o material de que for feito, deve assegurar principalmente os movimentos naturais da madeira a que estiver fixado.

No caso de pinturas sobre tela, a eventualidade de um traslado deve ser efetuada com a destruição gradual e controlada da tela deteriorada, enquanto que para a possível imprimação (ou preparação) deverão ser seguidos os mesmos critérios utilizados para as pranchas. Quando se tratar de pinturas sem preparação, nas quais se tenha aplicado uma cor muito diluída diretamente sobre o suporte (como nos esboços de Rubens), não será possível o traslado.

A operação de reentelar, se for realizada, deve evitar compressões excessivas e temperaturas altas demais para a película pictórica. Excluem-se sempre e taxativamente operações de aplicação de uma pintura sobre tela em um suporte rígido(maruflagem).

Os teares deverão ser concebidos de modo a assegurar não apenas a justa tensão, mas, também, a possibilidade de restabelecê-la automaticamente quando a tensão vier a ceder por causa das variações termo-higrométricas.

Providências que se devem ter presentes na execução de restaurações em pinturas murais

Nas pinturas móveis a determinação da técnica pode, às vezes, gerar uma investigação sem conclusão definitiva e, atualmente, irresolúvel, inclusive em relação às categorias genéricas de pintura a têmpera, a óleo, a encáustica, a aquarela ou a pastel; nas pinturas murais, realizadas sobre preparação, ou mesmo diretamente sobre mármore, pedra, etc, a definição do aglutinante utilizado não será às vezes menos problemática (como no que se refere às pinturas murais da época clássica), mas, ao mesmo tempo, ainda mais indispensável para proceder a qualquer operação de limpeza, de assentamento, de arranque do estrato de cor (strappo), ou de arranque em que também se desprendam os rebocos de preparação (destaco). No que diz respeito especialmente ao arranque, antes da aplicação das telas protetoras por meio de um adesivo solúvel, é necessário assegurar-se de que o diluente não dissolverá ou atacará o aglutinante da pintura a ser restaurada.

Além disso, se tratar de uma têmpera e, de um modo geral, das partes em têmpera de um afresco, em que certas cores não podiam ser aplicadas a fresco, será imprescindível um assentamento preventivo.

Ocasionalmente, quando as cores da pintura mural se apresentarem em um estado mais ou menos avançado de pulverulência, será também necessário um tratamento especial para conseguir que a cor pulverizada se perca ao mínimo.

Quanto ao assentamento da cor, deve-se procurar um fixador que não seja de natureza orgânica, que altere o mínimo possível as cores originais e que não se torne irreversível com o tempo.

A cor pulverulenta será analisada para ver se contém formações de fungos e a que causas se pode atribuir o seu desenvolvimento. Quando se puderem conhecer essas causas e se encontrar um fungicida adequado, será preciso certificar-se de que não danificará a pintura e de que possa vir, facilmente, a ser eliminado.

Quando houver necessidade de se proceder ao arranque da pintura de seu suporte original, entre os métodos a serem escolhidos com probabilidades equivalentes de bom êxito é recomendável o strappo, pela possibilidade de recuperação da sinopia preparatória no caso dos afrescos e também porque libera a película pictórica de restos do estuque degradado ou em mau estado.

O suporte em que se instalará a película pictórica tem que oferecer garantias máximas de estabilidade, inércia e neutralidade (ausência de PH); além disso, será necessário que ele possa ser construído nas mesmas dimensões da pintura, sem junções intermediárias, que, inevitavelmente, viriam à superfície da película pictórica com o passar do tempo. O adesivo com que se irá fixar a tela grudada à película pictórica sobre o novo suporte terá que poder dissolver-se com a maior facilidade com um dissolvente que não traga danos à pintura.

Quando se preferir manter a pintura trasladada sobre tela, naturalmente reforçada, o bastidor deverá ser construído de tal modo - e com materiais tais - que tenha a máxima estabilidade, elasticidade e automatismo para restabelecer a tensão que, por qualquer razão, climática ou não, possa mudar.

Quando, em vez de pinturas, trate-se de arrancar mosaicos, deverá ficar assegurado que onde as tesselas não constituem uma superfície completamente plana, sejam fixadas e possam ser dispostas em sua colocação original. Antes da aplicação do engaste e da armadura de sustentação é preciso certificar-se do estado de conservação das tesselas e, eventualmente, consolidá-las. Deverá ser dedicado cuidado especial à conservação das características tectônicas da superfície.

Providências a serem observadas na execução de restaurações de obras escultóricas

Depois de assegurar-se do material e, eventualmente, da técnica com que se realizaram as esculturas (se em mármore, em pedra, estuque, cartão-pedra, Terracota, louça vidrada, argila crua, argila crua e pintada, etc.) em que não haja partes pintadas e seja necessária uma limpeza, deve ser excluída a execução de aguadas que, apesar de deixarem intacta a matéria, ataquem a patina.

Por isso, no caso de esculturas encontradas em escavações ou na água (mar, rios, etc.), se houver incrustações, deverão ser separadas preferivelmente através de meios mecânicos, ou, se com dissolventes, de natureza tal que não ataquem o material da escultura e tampouco se fixem sobre ele.

Quando se tratar de esculturas de madeira degradada, a utilização de consolidantes deverá ser subordinada à conservação do aspecto original da matéria lenhosa.

Se a madeira estiver infectada por caruncho, cupins, etc. será preciso submetê-la à ação de gases adequados, mas sempre que possível, há de se evitar a impregnação com líquidos que, mesmo na ausência de policromia, poderiam alterar o aspecto da madeira.

No caso de esculturas fragmentadas, para uso de eventuais dobradiças, ligaduras, etc. deverá ser escolhido metal inoxidável. Para os objetos de bronze, recomenda-se um cuidado particular quanto à conservação da patina dupla (atacamitas, malaquitas, etc.) sempre que por debaixo dela não existirem sinais de corrosão ativa.

Advertências gerais para a instalação de obras de arte restauradas

Como linha de conduta geral, uma obra de arte restaurada não deve ser posta novamente em seu lugar original, se a restauração tiver sido ocasionada pela situação térmica e higrométrica do lugar como um todo ou da parede em particular, ou se o lugar ou a parede não vierem a ser tratados imediatamente (saneados, climatizados, etc.) de forma a garantirem a conservação e a salvaguarda da obra de arte.

Anexo D

Instruções para a tutela dos centros históricos

Para efeito de identificar os centros históricos, levam-se em consideração não apenas os antigos centros urbanos, assim tradicionalmente entendidos, como também, de um modo geral, todos os assentamentos humanos cujas estruturas, unitárias ou fragmentárias, ainda que se tenham transformado ao longo do tempo, hajam se constituído no passado ou, entre muitos, os que eventualmente tenham adquirido um valor especial como testemunho histórico ou características urbanísticas ou arquitetônicas particulares.

Sua natureza histórica se refere ao interesse que tais assentamentos apresentarem como testemunhos de civilizações do passado e como documentos de cultura urbana, inclusive independentemente de seu intrínseco valor artístico ou formal, ou de seu aspecto peculiar enquanto ambiente, que podem enriquecer e ressaltar posteriormente seu valor, já que não só a arquitetura, mas também a estrutura urbanística, têm por si mesmas um significado e um valor.

As intervenções de restauração nos centros históricos têm a finalidade de garantir - através de meios e procedimentos ordinários e extraordinários - a permanência no tempo dos valores que caracterizam esses conjuntos. A restauração não se limita, portanto, a operações destinadas a conservar unicamente os caracteres formais de arquiteturas ou de ambientes isolados, mas se estende também à conservação substancial das características conjunturais do organismo urbanístico completo e de todos os elementos que concorrem para definir tais características.

Para que o conjunto urbanístico em questão possa ser adequadamente salvaguardado, tanto em relação a sua continuidade no tempo como ao desenvolvimento de uma vida de cidadania e modernidade em seu interior, é necessário principalmente que os centros históricos sejam reorganizados em seu mais amplo contexto urbano e territorial e em sua relações e conexões com futuros desenvolvimentos; tudo isso, além do mais, com o fim de coordenar as ações urbanísticas de maneira a obter a salvaguarda e a recuperação do centro histórico a partir do exterior da cidade, através de um planejamento físico territorial adequado. Por meio de tais intervenções (a serem efetuadas com os instrumentos urbanísticos), poder-se-á configurar um novo organismo urbano, em que se subtraiam do centro histórico as funções que não serão compatíveis com sua recuperação em termos de saneamento e de conservação.

A coordenação se posicionará também em relação à exigência de salvaguarda do contexto ambiental mais geral do território, principalmente quando lhe houver assumido valores de especial significado, estreitamente unidos às estruturas históricas tal como têm chegado até nós ( como por exemplo, a cercadura de colinas em torno de Florença, a laguna veneziana, as centúrias romanas de Valpadana, a zona trulli de Apulia, etc.).

No que respeita aos elementos individuais através dos quais se efetua a salvaguarda do conjunto, há que serem considerados tanto os elementos idílicos como os demais elementos que constituem os espaços exteriores (ruas, praças, etc.) e interiores (pátios, jardins, espaços livres, etc.) e outras estruturas significativas (muralhas, portas, fortalezas, etc.) assim como eventuais elementos naturais que acompanharem o conjunto, caracterizando-o de forma mais ou menos acentuada (entornos naturais, cursos fluviais, singularidade geomórficas, etc.).

Os elementos idílicos que formam parte do conjunto devem ser conservados não apenas quanto aos aspectos formais, que determinam sua a expressão arquitetônica ou ambiental, como ainda quanto a seus caracteres tipológicos enquanto expressão de funções que também têm caracterizado, ao longo do tempo, a utilização dos elementos favoráveis.

Com o objetivo de certificar-se de todos os valores urbanísticos, arquitetônicos, ambientais, tipológicos, construtivos, etc., qualquer intervenção de restauração terá que ser precedida de uma atenta leitura histórico-crítica, cujos resultados não se dirigirão tanto a determinar uma diferenciação operativa - posto que em todo o conjunto definido como centro histórico dever-se-á operar com critérios homogêneos - quanto, principalmente, à individualização dos diferentes graus de intervenção a nível urbanístico e a nível idílico, para determinar o tratamento necessário de saneamento de conservação.

A esse propósito, é necessário precisar que por saneamento de conservação deve-se entender, sobretudo, a manutenção das estruturas viárias e idílicas em geral (manutenção do traçado, conservação da rede viária, de perímetro das edificações, etc.); e, por outro lado, a manutenção dos caracteres gerais do ambiente, que comportam a conservação integral dos perfis monumentais e ambientais mais significativos e a adaptação dos demais elementos ou complexos idílicos individuais às exigências da vida moderna, consideradas apenas excepcionalmente as substituições, ainda que parciais, dos elementos, e apenas na medida em que sejam compatíveis com a conservação do caráter geral das estruturas do centro histórico.

Os principais tipos de intervenção a nível urbanístico são:

a) Reestruturação urbanística - Tende a consolidar as relações do centro histórico e, eventualmente, a corrigi-las onde houver necessidade, com a estrutura territorial ou urbana com as quais forma unidade. É de particular importância a análise do papel territorial e funcional que tenha sido desempenhado pelo centro histórico ao longo do tempo e no presente. Nesse sentido é preciso dedicar especial atenção à análise e à reestruturação das relações existentes entre centro histórico e desenvolvimentos urbanístico e idílico contemporâneos, principalmente a partir do ponto de vista funcional e, particularmente, com referência às compatibilidades de funções diretoras. A intervenção de reestruturação urbanística deverá tender a liberar os centros históricos de finalidades funcionais, tecnológicas, ou de uso que, em geral, vier a provocar-lhes um efeito caótico e degradante. b) Reordenamento viário - Refere-se à análise e à revisão das comunicações viárias e dos fluxos de tráfego a que a estrutura estiver submetida, com o fim primordial de reduzir seus aspectos patológicos e de reconduzir o uso do centro histórico a funções compatíveis com as estruturas de outros tempos. É preciso considerar a possibilidade de integração do mobiliário moderno e dos serviços públicos estreitamente ligados às exigências vitais do centro.

c) Revisão dos equipamentos urbanos - Isso afeta as ruas, as praças e todos os espaços livres existentes (pátios; espaços interiores, jardins, etc.) com o objetivo de obter uma conexão homogênea entre edifícios e espaços exteriores.

Os principais tipos de intervenção a nível idílico são:

1) Saneamento estático e higiênico dos edifícios, que tende à manutenção de suas estruturas e a uma utilização equilibrada; essa intervenção se realizará em função das técnicas, das modalidades e das advertências a que se referem as instruções procedentes para a realização de restaurações arquitetônicas. Nesse tipo de intervenção é de particular importância o respeito às peculiaridades tipológicas, construtivas e funcionais do edifício, evitando-se qualquer transformação que altere suas características. 2) Renovação funcional dos elementos internos, que se há de permitir somente nos casos em que resultar indispensável para efeitos de manutenção em uso do edifício. Nesse tipo de intervenção é de fundamental importância o respeito às peculiaridade tipológicas e construtivas dos edifícios, proibidas quaisquer intervenções que alterem suas características, como o vazado da estrutura ou a introdução de funções que deformarem excessivamente o equilíbrio tipológico-estrutural do edifício.

 

São instrumentos operativos dos tipos de intervenção enumerados, especialmente:

- planos de desenvolvimento geral, que reestruturem as relações entre o centro histórico e o território e entre o centro histórico e a cidade em seu conjunto; - planos parciais relativos à restruturação do centro histórico em seus elementos mas significativos;

- planos de execução setorial, referentes a uma edificação ou a um conjunto de elementos reagrupáveis de forma orgânica.

Fonte: IPHAN

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