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Apresentação

Em 1988 a Constituição Brasileira previu o instrumento do Plano Diretor como o documento referência do planejamento territorial dos municípios e a previsão do papel social da cidade e da propriedade como eixos de sua criação.

Em 1996 a Prefeitura Municipal de Ouro Preto - PMOP elaborou o Plano Diretor do Município, organizando um modelo espacial através de macrozoneamentos, criando as atuais denominações de zoneamento, que previu a importância de uma articulação distrital a partir das áreas urbanas existentes e a polarização em duas centralidades urbanas principais: Cachoeira do Campo e distrito Sede que deveriam ser estimuladas.

Em 2006 o plano diretor foi revisado pela obrigatoriedade do Estatuto das Cidades e foi criada a Lei Complementar de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. A leitura do território começou a ser detalhada, com a indicação de relações espaciais mais complexas a serem estimuladas, como o fortalecimento das centralidades urbanas dos distritos de Santa Rita de Ouro Preto, Cachoeira do Campo e do próprio distrito Sede, como a determinação de áreas com usos potenciais, a articulação viária e as unidades de conservação.

Entre 2008 e 2011 a legislação foi novamente revista: as zonas urbanas de todos os distritos foram alteradas, foram criadas novas zonas, destacando-se a oferta de áreas de expansão para os distritos que estão às margens da BR 356 ou do seu entorno.

Em 2019 PMOP, contratou a Fundação Cristiano Ottoni para o processo de revisão que foi comprometido devido a Pandemia de COVID-2019 e foi encerrado inconcluso.

Em 2022 a PMOP, através da Dispensa de Licitação – DL 86/22 contratou a Fundação Gorceix para auxiliar no processo de revisão das leis: do Plano Diretor de Ouro Preto, da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo de Ouro Preto, da Lei de Regularização Edilícia de Ouro Preto, do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Ouro Preto, do Código de Posturas de Ouro Preto e da elaboração do Código de Obras e Edificações de Ouro Preto e da Lei de Regularização Fundiária de Ouro Preto. O contrato foi assinado em 10 de fevereiro de 2023 e o prazo de execução dos trabalhos de 18 meses.

O processo foi dividido em etapas que seguem descritas a seguir:

Etapa I – Preparação para o processo

Compreende as atividades preparatórias para o processo de revisão. Contratação de Consultoria para desenvolvimento dos trabalhos, início das ações de mobilização, entrega do Plano de Trabalho da Consultoria.

Etapa II – Diagnóstico Participativo da Cidade: Leituras Comunitária e Técnica.

Compreende as atividades e ações com o foco a participação ativa das comunidades no entendimento sobre suas realidades, apresentando em atividades coletivas as informações básicas sobre seu território, as diretrizes e as estratégias previstas no PDOP, da legislação setorial e os resultados da sua implementação ou não, possibilitando uma discussão qualificada sobre o atual projeto de cidade;

Etapa III – Elaboração de Propostas Minutas de Lei para 2033.

O cronograma previsto:

Os produtos previstos no processo de revisão e que terão que ser entregues pela contratada:
Produto 01 da DL86/22 - Revisão do Plano Diretor e Legislação Complementar

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