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Legislação

Dispõe sobre liberação de Alvarás para comércio ambulante

Corpo

Decreto Nº 2.344, de 15 de janeiro de 1997.

Dispõe sobre liberação de Alvarás para comércio ambulante.

O Prefeito Municipal de São João del-Rei, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. lº - Estão suspensas, a partir desta data, a liberação de renovação e emissão de novos alvarás para comércio ambulante, trailers fixos e móveis, nas vias públicas desta cidade, atendendo normatização e regulamentação do uso das referidas áreas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramento como nele se contém.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 15 de janeiro de 1997.

Carlos Alberto da Silva Braga – Prefeito Municipal
Frederico Ozanan Torga – Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento

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Autoridades debatem liberação de alvarás

Prefeito, vereadores, empresários e são-joanenses discutem mudanças na legislação do alvará de funcionamento.

Na quinta-feira, 4, mais de 200 pessoas compareceram ao plenário da Câmara Municipal em assembleia pública voltada ao projeto polêmico do Executivo: em proposta assinada pelo prefeito Helvécio Reis (PT), os estabelecimentos públicos da cidade deixam de ser obrigados a contarem com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) como requisito para a liberação de alvarás. No lugar do documento, de acordo com o projeto que circula na Câmara, bastaria que o comerciante ou empreendedor apresentasse o Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico assinado por um engenheiro vinculado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA).

No entanto, o próprio grupo vê a ideia com ressalvas, bem como os representantes do 2º Pelotão do Corpo de Bombeiros. Daí a organização do encontro para discutir o assunto, que contou ainda com representantes da Secretaria Municipal de Finanças, da Associação Comercial e Industrial (ACI), do Sindicato do Comércio (Sindcomércio) e do empresariado de São João del-Rei.

Na semana anterior, o projeto já havia sido incluído na pauta da Câmara. O texto, com três artigos, foi discutido e teve votação adiada para que fosse discutido em público. Na última terça-feira, 9, cinco dias após a assembleia, a pasta não voltou à Ordem do Dia. A previsão é de que a votação em primeiro turno ocorra na próxima reunião ordinária, no dia 16.

Legislação
A exigência do laudo do Corpo de Bombeiros vigora em São João del-Rei desde 2009, quando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado entre Prefeitura e Ministério Público. Nele, fica determinado que o município deve obedecer à Lei 14.130, sancionada em Minas Gerais em 2001 e complementada em 2008. O documento estipula normas ligadas aos projetos de prevenção contra incêndio e pânico, além das vistorias do Corpo de Bombeiros. Caso as normas não sejam respeitadas, aponta a lei, os estabelecimentos passam a ser sujeitos a advertências, multas ou interdições. Em São João del-Rei, o alvará de funcionamento e localização não é liberado pela Secretaria de Finanças sem que o processo seja atendido e o empresário apresente o AVCB. Resultado: segundo o prefeito Helvécio Reis, boa parte dos estabelecimentos e espaços públicos locais funciona sem alvará. “Não temos números exatos dessa situação, mas são poucos os que conseguem atender às demandas desses documentos em uma cidade histórica, que demanda muito mais requisitos do que os outros municípios”, disse em defesa do projeto que pode substituir o laudo dos bombeiros por um laudo do CREA. “A própria Câmara, que é um espaço público, não conta com ele”, completou o presidente do Legislativo, Antônio Carlos de Jesus Fuzatto (PT).

Ainda de acordo com Fuzatto, em uma licitação recente, empresas são-joanenses perderam espaço para organizações de Lagoa Dourada por não possuírem alvarás. As normas para a liberação do documento, na opinião dele, são rígidas. Essa também é a concepção do procurador geral do município, Américo Júnior. “Se há um impasse, é preciso que seja resolvido. Não estamos propondo ‘um jeitinho’, mas uma forma de subsidiar o funcionamento econômico de São João sem prejudicar a segurança do público. O laudo não vai vir de qualquer pessoa”, frisou.

Por Gazeta de São João del-Rei em 13/04/2013 

Mais informações
Legislação Municipal . São João del-Rei

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