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Legislação

Tombamento da área denominada Serra do Lenheiro

Corpo

Decreto N° 1.654, de 20 de abril de 1988.

Considera a área denominada “serra do LENHEIRO”, tombada para efeito de Preservação paisagística e de outras Providências.

Considerando a necessidade de preservar as tradições históricas de nossa cidade;
Considerando que tais tradições são representadas por diversos locais, respeitados e admirados por nossa comunidade;
Considerando, finalmente, a necessidade de atender a nobre reivindicação de nossa comunidade;
O Prefeito Municipal de São João dei-Rei, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° - Fica considerada tombadas para efeito de preservação Paisagística, o total da área denominada Serra do Lenheiro, localizada no Município.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 20 de abril de 1988.
DR. Gerardo Cid de Castro Valério
Prefeito Municipal
DR. Antônio de Pádua Nascimento Garcia
Secretário de Governo e Coordenação Política

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